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Revisão de Avaliação

Revisão de Avaliação de Aprendizagem

Resolução nº 064/2001-CEP

Art. 27. O acadêmico que se julgar prejudicado poderá requerer revisão de avaliação da aprendizagem ou avaliação final à chefia do departamento em que esteja lotada a disciplina/turma, mediante exposição de motivos.

Parágrafo 1º. O pedido de revisão deverá ser apresentado junto ao Protocolo Acadêmico (DAA), até 03 (três) dias úteis, após a publicação da respectiva nota.

Parágrafo 2º. O pedido será liminarmente indeferido se, na exposição de motivos, faltar a especificação, devidamente fundamentada, do conteúdo em que se julgar prejudicado, não cabendo, neste caso, recurso.

 

Como solicitar: No protocolo acadêmico da DAA, Bloco 109, ou acessando o site www.daa.uem.br.